Contrato de Prestacao de Servicos de Conexao a Internet

TERMO DE USO xxx - COMODATO com FIDELIDADE

CIT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.072.010/0001-19, com sede na ESTRADA GERAL - SANTA TERESA - AURORA - SC, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente/localizado a seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF/CNPJ xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestacao de servicos que se reger-se-a pelas seguintes clausulas e condicoes:

  1. OBJETO

O objeto do presente contrato eh a prestacao, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos servicos de conexao aa rede mundial de computadores (INTERNET), atraves de rede Wireless.

  1. DISPONIBILIDADE DO SERVICO

2.1 - O atendimento aos clientes eh feito atraves de mensagem de texto ou por outros meios possi­veis. Numero de telefone para contato: (47) 99991-9373 Tim (whatsapp); No site da CONTRATADA: www.citinformatica.com.br; Por e-mail: citnetmirim@gmail.com

2.2 - O servico estara disponi­vel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrencia de interrupccoes devido a: a) falta de fornecimento de energia eletrica para a CONTRATADA; b) ocorrencias de falhas no sistema de transmissao no acesso aa Internet; c) manutencao tecnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporario do sistema de transmissao de dados; d) acao de terceiros que impeca a prestacao dos servicos e e) casos fortuitos ou forca maior.

2.3 - Em caso de interrupccao da prestacao do servico como descrito acima, a CONTRATADA tem um prazo de 72 horas para sanar os problemas. Passado esse peri­odo o CONTRATANTE podera solicitar um desconto em sua proxima fatura (boleto). O desconto sera calculado a cada 24 horas apos o peri­odo estabelecido, ate que o servico esteja novamente ativo.

3 - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejui­zos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilizacao indevida de seu login ou de sua senha privativa.

4 - TAXA DE INSTALACAO E SUSPENSAO DOS SERVICOS

A instalacao do servico denominado internet tem um custo de inscricao de R$ xxx, depois de verificada a viabilidade para proporcionar o acesso aa Internet pelo CONTRATANTE.

4.1 - O cliente podera solicitar a suspensao da assinatura por ate 3 meses, informando a CONTRATADA por escrito. Caso ultrapasse esse peri­odo, o cliente pagara uma taxa de re-adesao acordada com a CONTRATADA para desbloquea-lo.

5 - PLANO, PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O plano contratado eh plano escolhido, com velocidade de %velocidadeplano% (upload/download), valor de R$ xxx mensal.

5.2 - O pagamento pela utilizacao do servico devera ser realizado mensalmente, no dia dia vencimento, subsequente aa instalacao. O primeiro vencimento podera ter valor diferenciado em funcao da proporcionalidade dos dias ate o vencimento.

5.3 - O nao pagamento em ate 5 dias apos o vencimento sujeitara o usuario aa suspensao da prestacao dos servicos, a criterio da CONTRATADA, independentemente de notificacao judicial ou extrajudicial.

5.4 - O valor contratado sera reajustado anualmente pela variacao do IGP-M, ou por outro i­ndice que venha a substitui-lo.

5.5 - Ao inadimplemento no pagamento das mensalidades, serao cobrados multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mes e correcao monetaria pela variacao do IGP-M.

5.6 - A velocidade mi­nima garantida corresponde a 50% (cinquenta por cento) da velocidade do plano contratado, salvo casos em que haja alguma anomalia no equipamento do CONTRATANTE (causado por possi­vel ataque Hacker, vi­rus ou ate alteracoes feitas pelo proprio CONTRATANTE ou terceiros nas configuracoes de rede e do computador em geral).

  1. FORMA DE UTILIZACAO DOS SERVICOS

6.1 - Ao contratar os servicos o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislacao em vigor de utilizacao da rede Internet, devendo abster-se de: a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteudo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, criancas e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia; d) divulgar informacoes falsas ou incompletas de carater sigiloso; e) prejudicar usuarios da INTERNET, atraves do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; f) estimular a pratica de condutas ilicitas ou contrarias aa moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatorios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condicao.

6.2 - A CONTRATADA podera, sem qualquer aviso previo, suspender ou impedir a divulgacao de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade competente, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - EQUIPAMENTOS e todos os materiais utilizados na instalacao ficarao em comodato ao CONTRATANTE durante a vigencia deste contrato. Ou seja, os equipamentos sao de propriedade da CIT INFORMATICA, bem como sua manutencao. Em caso de rescisao do Contrato, ou da nao renovaco dos servicos os equipamentos serao recolhidos pela CONTRATADA.

6.4 - Eh proibida a sublocacao do servico para terceiros, restringindo-se o uso para a rede interna do assinante. No caso de sublocacao o valor do servico em vigor sera multiplicado pelo numero de sublocatarios que o utilizarem.

6.5 - Detectado algum problema da conexao, eh obrigacao do CONTRATANTE comunicar aa CONTRATADA para que sejam tomadas as medidas necessarias para solucionar a falha.

6.6 - VISITA TECNICA sera cobrada uma taxa de R$ 150,00 para cada visita tecnica em que o defeito seja de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE (vi­rus, desconfiguracao, ligacao em tensao incorreta etc), alem das pecas e materiais.

  1. RISCOS NA UTILIZACAO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA nao se responsabilizara por qualquer dano ou prejui­zo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequencia da utilizacao da Internet, perda total ou parcial de informacoes, arquivos ou de programas contaminados por vi­rus, clonagem ou copia do numero de cartao de credito, contas bancarias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e servicos pela Internet, como na entrega ou na prestacao de servicos contratados.

  1. PRAZO DE VIGENCIA E RESCISAO

8.1 - O presente contrato eh celebrado pelo prazo de 12 meses, peri­odo este onde ha a obrigacao da FIDELIDADE, renovando-o automaticamente se nenhuma das partes apresentar a vontade de rescindi-lo;

8.2 - Em caso de rescisao antes de decorrido o prazo de 12 meses, aplicar-se-a multa proporcional ao peri­odo restante aa conclusao do prazo mencionado, aplicando-se a seguinte formula:

PlanoInstalacaoequip recepccaoroteador sem fiototalbeneficioa pagar
CIT-90R$ 350,00R$ 750,00R$ 200,00R$ 1.300,00R$ 1.000,00R$ 300,00
CIT-120R$ 350,00R$ 750,00R$ 300,00R$ 1.400,00R$ 1.200,00R$ 200,00
CIT-150R$ 350,00R$ 850,00R$ 300,00R$ 1.500,00R$ 1.350,00R$ 150,00
CIT-200R$ 350,00R$ 850,00R$ 300,00R$ 1.500,00R$ 1.400,00R$ 100,00

VM = (VB/MF) X MR

Sendo:

VM = Valor da multa;

VB = Valor total dos benefi­cios concedidos;

MF = Numero total de meses de fidelidade;

MR = Numero total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.

8.3 - A rescisao pode ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, desde que se cumpram as obrigacoes contratuais ou: a) sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contraria aa legislacao vigente. b) quando houver degradacao de sinal devido a fatores naturais (por ex: crescimento de vegetacao) ou alheio aa vontade das partes (por ex: construcao de obra).

  1. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSICOES GERAIS

9.1 - O presente Contrato sera regido pela legislacao pertinente, especialmente as constantes no site da ANATEL (www.anatel.gov.br)

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que esta ciente e de pleno acordo com todos os termos e condicoes deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de AURORA, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

AURORA, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024

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CIT INFORMATICA LTDA                                 seu nome